MPT dá 25 dias para Saae decidir sobre TAC por assédio moral

MPT dá novo prazo ao Saae de Sorocaba para aceitar TAC sobre denúncias de assédio moral. Caso pode ser judicializado. Por: Roberto Neander/Rádio Sorocaba FM - Portal Sorocaba Notícias.

MPT dá 25 dias para Saae decidir sobre TAC por assédio moral
MPT cobra resposta do Saae sobre TAC contra assédio moral.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) concedeu novo prazo de 25 dias para que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sorocaba informe se aceita firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) destinado à prevenção e ao combate ao assédio moral entre servidores da autarquia. A confirmação foi feita pelo órgão na quarta-feira (8). Caso não haja manifestação, o procedimento poderá seguir para a esfera judicial.

O caso é objeto de um inquérito civil instaurado em 2023, que apura denúncias envolvendo suposto assédio moral, perseguição funcional e possíveis falhas nos mecanismos internos de recebimento e apuração de denúncias. Segundo o MPT, trata-se da segunda tentativa de formalização de um acordo extrajudicial com a autarquia.

Em despacho assinado em 15 de maio, o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo havia concedido inicialmente prazo de 20 dias para que o Saae informasse se havia interesse em negociar o TAC. Conforme informado pelo Ministério Público do Trabalho, não houve resposta dentro do período estabelecido.

Diante da ausência de manifestação, a autarquia foi novamente notificada, passando a contar um novo prazo a partir da última segunda-feira (7). Segundo o MPT, caso permaneça sem resposta, a situação poderá ser interpretada como ausência de interesse na celebração do acordo, permitindo o prosseguimento das medidas cabíveis, inclusive com eventual judicialização.

Conforme consta no despacho, o canal interno de denúncias do Saae registrou 25 reclamações, sendo dez relacionadas a possíveis situações de assédio moral. A autarquia informou que não instaurou sindicâncias nem Processos Administrativos Disciplinares (PADs) nesses casos, argumentando que a Comissão Conciliadora de Assédio Moral possui natureza conciliatória, e não punitiva.

Para o procurador responsável pela investigação, esse modelo pode não ser suficiente diante da gravidade dos fatos eventualmente apurados. No despacho, ele destaca que a atuação institucional não deve se limitar à tentativa de conciliação quando existirem indícios de condutas abusivas, perseguição funcional, retaliação ou situações que possam comprometer a saúde mental dos servidores.

Em nota, o Saae informou que acompanha o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho e declarou desconhecer a existência do Termo de Ajuste de Conduta mencionado pelo órgão.

O desfecho do caso poderá influenciar diretamente os mecanismos internos de prevenção ao assédio moral na administração pública municipal. A eventual assinatura do TAC poderá estabelecer obrigações voltadas ao fortalecimento das políticas de proteção aos trabalhadores, enquanto a ausência de acordo poderá levar a discussão ao Poder Judiciário.

Por: Roberto Neander

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